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A CEDEMA – Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Mentais Adultos, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, sem fins lucrativos, de utilidade pública, com sede na Ameixoeira, na Freguesia de Santa Clara, em Lisboa.
Em 16 de Fevereiro de 1982, um grupo de pais ao ver-se envelhecer e sem respostas para os seus filhos portadores de deficiência mental, criou a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Mentais Adultos e Profundos – Cedema com a missão de construir um lar onde ficassem os seus filhos após o seu desaparecimento ou incapacidade, sendo este o objetivo único consignado nos estatutos.
Deste grupo de fundadores, destacam-se as mães Isabel Pombeiro e Rosa Reis, pelo seu papel ativo junto da C.M.L. para a cedência de um terreno para a construção do lar. Diligências que culminaram com o despacho favorável do então Presidente da Câmara, Eng.º Nuno Kruz Abecassis.
Por sugestão da Segurança Social, foi estabelecida uma parceria com a APPACDM para a construção do “ Lar das Pedralvas”, destinada a 24 utentes, 12 para cada Associação e cuja inauguração teve lugar em 1994.
Com este objetivo cumprido que assegurava o futuro dos filhos respetivos, o grupo de fundadores desmobilizou, correndo a Cedema o sério risco de extinção.
Em 1993 com a tomada de posse de novos Órgãos Sociais, a Direção, presidida por Maria Antónia Machado, assumiu a tarefa de revitalizar a Instituição face às crescentes necessidades de novas famílias e às insuficientes respostas sociais, tendo iniciado o processo de reformulação e reorganização da Cedema, com a alteração dos estatutos, de forma a permitir uma intervenção e iniciativa social mais abrangente, com a criação de valências, até aí vedada estatutariamente.
Nestes novos estatutos procedeu-se à alteração do nome, passando a designar-se “CEDEMA – Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Mentais Adultos”.
Em 1999, após a aquisição de um espaço na Av. Mouzinho de Albuquerque, instalou aí a sua Sede e posteriormente, em 2000, o seu 1º Centro de Atividades Ocupacionais para 8 utentes. Até então tinha utilizado como Sede, a residência de alguns Associados, espaços cedidos ou arrendados.
Em 2005, transferiu o CAO – Centro de Atividades Ocupacionais “Vida Viva” da Av. Mouzinho de Albuquerque para a Ameixoeira, atualmente frequentado por 40 utentes.
No ano seguinte, abriu o Lar “Vida Viva”, para 6 utentes, ambas as valências instaladas em espaços-loja, cedidos em tosco, pelo Município de Lisboa, na Ameixoeira, atual Freguesia de Santa Clara, em Lisboa.
Em 2009, depois de cedência pela CML de um outro espaço-loja a CEDEMA muda também para ali a sua sede, para otimização dos seus recursos.
Procurando seguir com a sua missão, de criação de lares, a Direção continuou com inúmeras diligências junto de diversas autarquias tendo finamente conseguido a cedência de dois terrenos em Odivelas.
Aquando do 23º Aniversário, em Junho de 2005, no Casino do Estoril, realizou-se a apresentação pública da maqueta de arquitetura do projeto “Telhadinho da CEDEMA”, iniciando-se a campanha de angariação de fundos. Seis anos depois, teve início a construção do novo Equipamento, em Famões, num dos dois terrenos cedidos pelo Município de Odivelas.
Em Março de 2014, o Equipamento Social “Telhadinho ” abriu as suas portas para acolher um total de 34 utentes, dos quais 24 em lar e 10 em residências autónomas. Este equipamento comporta as respetivas salas de atividades, reabilitação, relaxamento, Snoezelen e formação/sensibilização nas áreas de lavandaria, jardinagem e restauração.
A última década foi de ouro para a CEDEMA, porque realizou o sonho de muitas famílias, ao garantir o futuro dos seus filhos. Hoje, vive-se uma realidade mais inclusiva e justa.
Tudo isto foi possível pelo generoso contributo dos milhares de Amigos da CEDEMA.
A CEDEMA é Membro Honorário da Ordem do Mérito
Agraciada pelo Presidente da República, no dia 10 de Junho de 2008, em Viana do Castelo
http://cedema.org.pt/
Pesquisa em educação especial (Educação e Pedagogia: Educação, Tecnologias e Transdisciplinaridades)
Nº de atletas paralímpicos portugueses
A APD irá realizar no próximo dia 3 de Março nas suas instalações, sito Largo do Rato nº1-B, uma sessão de esclarecimento sobre a nova Prestação Social.
Nesta sessão serão apresentadas as fases que compõem a prestação social para a inclusão, quais os rendimentos que podem acumular e quem tem direito.
Para garantir a inscrição na ação solicitamos que preencha a ficha de inscrição aqui.
Após a inscrição irá receber um email com a confirmação da mesma e respetiva hora da sessão.
Garanta a sua inscrição e venha tirar as suas dúvidas!
Cerca de 1800 pessoas reclamaram junto da Segurança Social por não terem conseguido aceder à nova Prestação Social para a Inclusão (PSI). Destas, 800 situações estão já resolvidas. Ainda assim, a tutela criou um período transitório, até ao final de Setembro, para que os cuidadores se possam registar como tal junto dos serviços, adiantou nesta terça-feira aos jornalistas a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes.
Em Janeiro, quatro meses depois da criação desta prestação, havia cerca de 66.400 beneficiários.
A PSI é entregue por transferência bancária ou carta-cheque. Até agora, outros subsídios que esta prestação única veio substituir – como o antigo subsídio mensal vitalício – podiam ser entregues por vale postal, levantado nos correios. A mudança fez com que pelo menos 1800 pessoas responsáveis por receber e gerir o rendimento da pessoa com deficiência ou incapacidade, beneficiária da prestação, tivessem tido, nos últimos meses, problemas para aceder ao apoio. E tudo por não estarem registadas na Segurança Social como tendo essa responsabilidade.
Se o cuidador estiver registado na Segurança Social como pessoa que gere os rendimentos da pessoa com deficiência que não tem capacidade para o fazer, consegue aceder à nova prestação. Contudo, se esta responsabilidade não estiver formalizada nos registos da tutela, a prestação é, por defeito, entregue em nome do beneficiário e apenas este pode aceder a ela.
Para impedir que alguém continue privado da prestação, a tutela criou um período transitório. Até 30 de Setembro, pessoas e instituições cuidadoras que não tenham esta responsabilidade formalizada devem dirigir-se a um balcão da Segurança Social onde assinam “uma declaração sob compromisso de honra em como prestam cuidados” ao beneficiário do apoio e podem, em seu nome, receber o rendimento. No caso de existirem cheques anteriores caducados, os serviços emitem novas cartas e é usado o modo de pagamento que o responsável quiser.
Até ao final desta semana, os antigos beneficiários da pensão social de invalidez e subsídio mensal vitalício devem receber em casa uma carta com esta mesma informação, para a qual os funcionários da Segurança Social também já estão alertados, afirmou a secretária de Estado. “Ninguém ficará de fora”, garantiu.
3500 novos beneficiários
Até 30 de Setembro – prazo que pode ser alargado caso o Governo considere necessário –, beneficiários ou os seus cuidadores têm que regularizar a situação. E têm quatro opções, enumerou a governante: podem abrir ou indicar uma conta bancária em nome da pessoa com incapacidade; criar uma conta co-titulada com o cuidador; pedir uma procuração que confira poderes ao recebedor ou iniciar uma acção de representação legal. Para Ana Sofia Antunes esta deve ser uma opção de “última instância”, quando for “absolutamente inevitável”. Pois o objectivo da tutela é que, sempre que possível, a prestação seja recebida pelo próprio beneficiário.
O PSI tem um valor base mensal de 264 euros. E é uma prestação única que veio substituir três outras: o subsídio mensal vitalício, a pensão social de invalidez e a pensão de invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas. Em Janeiro, segundo dados da secretaria de Estado, havia cerca de 66.400 beneficiários. Destes, cerca de 20% (mais de 13 mil) eram beneficiários do antigo subsídio mensal vitalício que passaram automaticamente a receber em Outubro esta prestação, graças à qual viram os seus rendimentos aumentar entre 51 a 68 euros mensais. O mesmo aconteceu em Janeiro com 50.500 pessoas que beneficiavam da pensão social de invalidez, que tiveram um aumento na ordem dos 0,2%.
Podem ainda requerer esta prestação pessoas em idade activa com deficiência ou incapacidade nunca inferior a 60% que não recebiam nenhuma das anteriores prestações. Para tal têm que apresentar um atestado médico de incapacidade multiuso, pedido antes dos 55 anos. Segundo a secretária de Estado, em Dezembro havia 3500 novos beneficiários.
Como previa o decreto-lei, a implementação da PSI é faseada. Neste momento, sublinha Ana Sofia Antunes, estão em lista de espera para receber as pessoas com 80% ou mais de incapacidade e beneficiários da pensão de invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas e as pessoas com 60% a 79% de incapacidade que não auferem outros subsídios. Estes casos serão “os próximos a ser processados”, garantiu a secretária de Estado.