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EDUCAÇÃO DIFERENTE - Gabinete de Apoio e de Intervenção

EDUCAÇÃO, SOCIEDADE E DEFICIÊNCIA

EDUCAÇÃO DIFERENTE - Gabinete de Apoio e de Intervenção

EDUCAÇÃO, SOCIEDADE E DEFICIÊNCIA

BETA - BANCO DE EMPRÉSTIMO DE TECNOLOGIAS DE APOIO

O CERTIC dispõe de centenas de produtos de apoio destinados ao BETA - Banco de Empréstimo de Tecnologias de Apoio do CERTIC

O BETA está a ser reativado progressivamente desde outubro de 2023, através do estabelecimento de protocolos de colaboração com várias instituições. O novo regulamento de funcionamento, as parcerias e os produtos de apoio disponíveis podem ser consultados no portal: https://beta-vr.myturn.com/library/.

Para efeitos de maior facilidade de memorização poderá usar também o endereço de redirecionamento:http://www.acessibilidade.net/beta

Este serviço de empréstimo destina-se à comunidade do distrito de Vila Real, parceiros e colaboradores desta iniciativa.

Como complemento para promoção da reutilização de Produtos de Apoio, o CERTIC lançou a 15 de outubro de 2023 a iniciativa ReutilizaPA - Reutilização de Produtos de Apoio em Portugal - Grupo no Facebook para empréstimo, troca, doação e venda de produtos de apoio usados em Portugal.

Uma nova oportunidade para aumentar o acesso e a reutilização de produtos de apoio em 2.ª mão, com benefícios para quem os vier a reutilizar, para o ambiente e a economia familiar.

A subscrição do grupo pode ser realizada no endereço: https://www.facebook.com/groups/reutilizapa

Prestação Social para a Inclusão

O que é

É uma prestação constituída por três componentes: a Componente Base, o Complemento e a Majoração.

A Componente Base destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência, tendo em vista promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência.

O Complemento  tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência.

A Majoração  visa compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência.

Toda a informação que se divulga nesta página diz respeito, apenas à Componente Base e ao Complemento. A majoração será regulamentada em fase posterior.

Condições de atribuição

Componente Base

A atribuição da Componente Base depende de a pessoa com deficiência reunir as seguintes condições:

  • Ter residência legal em Portugal
  • Ter uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada.
  • Ter uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, no caso de ser titular de pensão de invalidez.

Notas:

  • Têm direito à prestação as pessoas com 55 ou mais anos de idade desde que:
    • comprovadamente, a certificação da deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tenha sido requerida antes dos 55 anos de idade, ainda que a certificação ocorra posteriormente àquela idade
    • a data de início da deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% seja anterior aos 55 anos.
  • Se a pessoa com deficiência interpuser recurso da avaliação da incapacidade da junta médica requerida antes dos 55 anos, há direito à prestação se o grau de incapacidade que resultar da decisão for igual ou superior a 60%.

O direito à prestação pode ainda ser reconhecido às pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, que não puderam ou não precisaram de certificar a deficiência, desde que a data de início da deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, seja anterior àquela idade.

Neste caso, a comprovação de que a deficiência é congénita ou foi adquirida antes dos 55 anos, bem como, que a correspondente incapacidade se situava entre os 60 % e os 79%, ou era igual ou superior a 80%, compete a uma comissão de verificação de incapacidade permanente (SVIP), criada especificamente para o efeito, cuja composição e designação dos respetivos membros compete ao Instituto da Segurança Social, I.P (entidade certificadora).

Complemento

O Complemento é atribuído à pessoa com direito à Componente Base que:

  • tenha idade igual ou superior a 18 anos
  • esteja em situação de carência ou insuficiência económica
  • não se encontre:
    • institucionalizada em equipamento social financiado pelo Estado
    • em família de acolhimento
    • em situação de prisão preventiva nem a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional.

Visualize o vídeo para saber como requerer o Complemento na Segurança Social Direta.

Pessoas com deficiência

As pessoas com deficiência que estejam numa situação de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência ou de vulnerabilidade social podem ter acesso a determinadas respostas sociais.

A informação nesta secção está organizada da seguinte forma: