Prestação Social para a Inclusão
O que é
É uma prestação constituída por três componentes: a Componente Base, o Complemento e a Majoração.
A Componente Base destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência, tendo em vista promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência.
O Complemento tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência.
A Majoração visa compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência.
Toda a informação que se divulga nesta página diz respeito, apenas à Componente Base e ao Complemento. A majoração será regulamentada em fase posterior.
Condições de atribuição
Componente Base
A atribuição da Componente Base depende de a pessoa com deficiência reunir as seguintes condições:
- Ter residência legal em Portugal
- Ter uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada.
- Ter uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, no caso de ser titular de pensão de invalidez.
Notas:
- Têm direito à prestação as pessoas com 55 ou mais anos de idade desde que:
- comprovadamente, a certificação da deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tenha sido requerida antes dos 55 anos de idade, ainda que a certificação ocorra posteriormente àquela idade
- a data de início da deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% seja anterior aos 55 anos.
- Se a pessoa com deficiência interpuser recurso da avaliação da incapacidade da junta médica requerida antes dos 55 anos, há direito à prestação se o grau de incapacidade que resultar da decisão for igual ou superior a 60%.
O direito à prestação pode ainda ser reconhecido às pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, que não puderam ou não precisaram de certificar a deficiência, desde que a data de início da deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, seja anterior àquela idade.
Neste caso, a comprovação de que a deficiência é congénita ou foi adquirida antes dos 55 anos, bem como, que a correspondente incapacidade se situava entre os 60 % e os 79%, ou era igual ou superior a 80%, compete a uma comissão de verificação de incapacidade permanente (SVIP), criada especificamente para o efeito, cuja composição e designação dos respetivos membros compete ao Instituto da Segurança Social, I.P (entidade certificadora).
Complemento
O Complemento é atribuído à pessoa com direito à Componente Base que:
- tenha idade igual ou superior a 18 anos
- esteja em situação de carência ou insuficiência económica
- não se encontre:
- institucionalizada em equipamento social financiado pelo Estado
- em família de acolhimento
- em situação de prisão preventiva nem a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional.
Visualize o vídeo para saber como requerer o Complemento na Segurança Social Direta.